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Prezados irmãos e cooperadores na Obra do Mestre,
 
Saudações fraternas em Cristo Jesus!
 
Sempre preocupados em dar um bom testemunho em todos os aspectos do nosso viver cristão, mais ainda, como militar que somos, e por sermos alvo das observações e críticas por conta da nossa postura de servir a Deus com fidelidade, escrevemos para que não sejamos tropeço e vergonha para o evangelho de Cristo.
 
Com o objetivo de não darmos motivo para que as críticas que nos fazem sejam justificáveis, desejamos transmitir algumas orientações e até mesmo exortar em amor, para que sejam corrigidas algumas atitudes que não são lícitas ou convenientes aos que confessam o nome do Senhor.
Desta forma, reiteramos orientações quanto a utilização do fardamento em eventos da UMESC e UMCEB:
 
1. Os militares da reserva somente poderão usar fardamento com autorização expressa do Cmt da Unidade onde reside, seja para um evento específico ou então por um período de tempo especificado;
 
2. Os civis que participam de nossos eventos com algum uniforme deverão ser orientados e até proibidos pelos coordenadores e demais militares a não usarem fardamento militar, nem mesmo as insígnias e brasões militares. Isso pode configurar crime militar, e nós podemos ser responsabilizados por conivência; o Código Penal Militar prevê: Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses.
 
3. Os militares deverão usar a sua farda conforme Plano de Uniformes da sua Corporação, atentando para a posição das medalhas e distintivos e brevês de curso. O militares da reserva deverão se atualizar constantemente para não incorrerem em transgressão disciplinar ou até mesmo em crime militar;
 
4. É expressamente proibido ao militar sobrepor ao uniforme qualquer outra vestimenta ou qualquer “boton”, nem qualquer medalha, divisa, insígnia, distintivo ou brevês de curso que não tenha direito. Isso se configura crime militar;
 
5. Por fim, os militares que passaram à Reserva da Corporação deverão usar divisas e brasões conforme sua identidade funcional. A transferência para reserva com remuneração da graduação superior não dá o direito de utilizar as insígnias desta graduação. Isso é crime militar: Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
 
Desejando o zelo de vossa parte nestes aspectos do nosso testemunho cristão e orando para que sejais cheios da graça e do Conhecimento do Senhor, nos despedimos fraternalmente,
 
DIRETORIA DA UMESC

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