REGIMENTO INTERNO DA UMESC
Art. 1º A União dos Militares Evangélicos de Santa Catarina – UMESC, regida pelo Código Civil Brasileiro e por seu Estatuto, será regulada pelas normas contidas no presente Regimento Interno.
Da Eleição da Diretoria Executiva da UMESC
Art. 2º Os associados da UMESC, deverão eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da UMESC, a quem caberá as responsabilidades pertinentes aos seus respectivos cargos.
Art. 3º A eleição citada no artigo anterior será realizada a cada 2 (dois) anos, preferencialmente no segundo semestre.
Art. 4º Os associados enquadrados nos Art. 3º, inciso I do Estatuto da UMESC, deverão manifestar por escrito seu interesse em concorrer a eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, devendo para tanto inscrever sua chapa conforme edital.
Art. 5º O Edital de Convocação para a Assembléia Geral Ordinária que elegerá a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UMESC deverá ser publicado com no mínimo 45 dias de antecedência e deverá conter:
I – Data, hora e local da Assembleia;
II – Pauta dos assuntos a serem tratados;
III – Aviso para inscrição de chapas para concorrer a Diretoria Executiva e inscrição de nomes para concorrer aos cargos do Conselho Fiscal, com informações sobre o endereço físico e eletrônico para o envio das inscrições;
IV – O prazo para inscrições às eleições terá início com a publicação do edital e se encerrará 15 dias antes da Assembleia Geral convocada para tal.
Art. 6º Não havendo chapas para concorrer a Diretoria Executiva ou nomes para concorrer ao Conselho Fiscal, será procedido conforme Art 42, inciso IV do Estatuto da UMESC.
Art 7º Ficarão impedidos de exercer os cargos de Diretoria Executiva, após Processo Administrativo regular, os membros que tiverem conduta moral incompatível com as funções de liderança cristã. Quer seja por práticas que contrariem a moral e os bons costumes ou por mau testemunho cristão na caserna, na vida social ou na igreja.
Parágrafo único. Da decisão pelo impedimento do exercício do cargo caberá recurso à Assembléia Geral.
Da Eleição das Coordenadorias dos Grupos de Militares Evangélicos
Art. 8º Os membros de Grupos de Militares Evangélicos sócios da UMESC, deverão eleger respectivamente na sua região, a Coordenadoria do seu Grupo, a quem caberá as responsabilidades pertinentes aos seus respectivos cargos.
Parágrafo único - A eleição das Coordenadorias dos Grupos será realizada a cada dois anos, após a eleição da Diretoria Executiva da UMESC, no máximo até o último dia útil do mesmo ano, podendo ser reeleita a Diretoria anterior.
Art. 9º Para os cargos de Coordenador e 2º Coordenador de Grupos da UMESC, somente poderão ser votados os associados enquadrados no inciso I do artigo 3º do Estatuto, que estejam em comunhão em suas respectivas denominações eclesiásticas e com sua contribuição mensal em dia.
Art. 10 Ficarão impedidos de exercer os cargos da Coordenadoria dos Grupos, após Processo Administrativo regular, os membros que tiverem conduta moral incompatível com as funções de liderança cristã. Quer seja por práticas que contrariem a moral e os bons costumes ou por mau testemunho cristão na caserna, na vida social ou na igreja.
Parágrafo Único. Da decisão pelo impedimento do exercício do cargo caberá recurso em reunião da Diretoria Executiva da UMESC e dos membros do respectivo Grupo.
Das Obrigações dos Coordenadores
Art. 11 Aos Coordenadores de Grupos da UMESC cabe aresponsabilidade de:
I - realizar reuniões periódicas com os associados dos Grupos.
II - dar o devido encaminhamento e responder as correspondências da UMESC no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento.
III - informar com antecedência à Secretaria Executiva da UMESC, as atividades promovidas por seu Grupo, a fim de viabilizar sua divulgação e possível participação de membros da Diretoria da UMESC;
IV – encaminhar a Secretaria Executiva da UMESC, testemunhos, notícias e relatório de atividades desenvolvidas por seu Grupo, se possível com fotografias e vídeos, para divulgação nos canais informativos da UMESC;
V – manter atualizado junto à Secretaria Executiva da UMESC o endereço dos membros de seu grupo, bem como telefone dos membros da Coordenadoria;
VI – ser parcimonioso no uso dos recursos quando, nos eventos em que previamente autorizado, as despesas forem custeadas, total ou parcialmente pela UMESC, devendo realizá-las com o menor custo possível.
Art. 12 A criação de novo Grupo deverá ser informada com antecedência à Direção da UMESC, bem como as atividades promovidas pelos Grupos existentes, para o devido agendamento e participação da Diretoria.
Das Reuniões, Cultos e Outras Atividades
Art. 13 Na medida do possível os Coordenadores devem promover culto de louvor a Deus nos Quartéis, bem como cerimônia de Colocações de Bíblias. Sempre com a devida autorização dos Comandantes locais.
Art. 14 Nos trabalhos (reuniões cultos atividades espirituais) realizados pelos Grupos em igrejas evangélicas, deverão os participantes (dirigentes, preletores, cantores e outros), respeitar e submeter-se aos costumes (doutrinas) preconizadas pela respectiva igreja (denominações).
Art. 15 As reuniões de oração e cultos promovidos pelos Grupos constarão de cânticos de louvor, estudo bíblico, pregação do Evangelho, testemunhos e orações, não sendo permitidas discussões políticas e religiosas.
Art. 16 As reuniões e cultos promovidos pelos Grupos deverão primar pela decência e pela ordem, de maneira a não provocar temas conflitantes, mas buscando a imitação do viver em Cristo.
Art. 17 Qualquer Militar ou Civil, não sócio, poderá, na condição de visitante e independente de sua confissão religiosa, participar das reuniões públicas e cultos promovidos pelos Grupos.
Art. 18 Os Grupos não poderão envolver-se em campanhas de adesão, coleta de fundos, apoio a outras entidades, inclusive evangélicas, ou a pessoas, por não ser essa a finalidade da União.
Parágrafo único - Os casos omissos e específicos serão decididos pela Diretoria Executiva da UMESC, que avaliará a conveniência de participação conforme finalidade social e espiritual da entidade.
Art. 19 Havendo viabilidade financeira e disponibilidade de recursos humanos e logísticos, a Diretoria Executiva promoverá, com o apoio dos Grupos, um Congresso Estadual a cada 2 (dois) anos, preferencialmente no segundo semestre.
Art. 20 Havendo viabilidade financeira e disponibilidade de recursos humanos e logísticos, a Diretoria Executiva promoverá, com o apoio dos Grupos, um Encontro Estadual de Líderes a cada 2 (dois) anos, intercalado com o Congresso citado no Art anterior.
Das Receitas, do Patrimônio, e das Despesas da UMESC
Art. 21 O valor da contribuição social mensal dos associados, proposto pela Diretoria Executiva da UMESC, deverá ser aprovado em Assembléia Geral.
Art. 22 A contribuição social mensal dos associados poderá ser realizada através de depósito bancário à UMESC ou quaisquer outras formas adotadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Os militares estaduais, poderão optar pelo desconto diretamente em folha de pagamento com valor de1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do respectivo soldo.
Art. 23 A contribuição social (mensalidade) e as doações recebidas de qualquer entidade ou de particular integrarão a receita e o patrimônio da UMESC.
§ 1º – É vedado aos Coordenadores Regionais e Coordenadores de Grupo receber contribuição social, taxa de adesão ou qualquer outro tipo de mensalidade para participação das atividades do Grupo de Militar Evangélico.
§ 2º – É vedado aos Coordenadores Regionais e Coordenadores de Grupo receber
Doações em espécie ou em bens em nome da UMESC, sem autorização específica para tal.
§ 3º – Os recursos resultantes de campanhas, eventos, arrecadações e trabalhos realizados pelo Grupo, serão administrados de forma transparente pela própria Coordenação Regional ou do Grupo, que deverá prestar contas mensalmente aos seus membros.
Art. 24 A Diretoria Executiva, por decisão da maioria dos membros, poderá adquirir móveis, imóveis e equipamentos para o melhor desempenho dos objetivos sociais, os quais integrarão o patrimônio da UMESC.
Art. 25 A Diretoria Executiva, por decisão da maioria dos membros, poderá adquirir periódicos, folhetos, bíblias, DVDs, CDs e outros materiais informativos para envio aos missionários e aos Grupos.
Art. 26 Para o cumprimento de seus objetivos sociais, a Diretoria Executiva realizará os investimentos estabelecendo as seguintes prioridades:
I - Envio e manutenção de missionários com respectiva família para atividades evangelísticas e sociais;
II – Manutenção de programas sociais;
III – Auxílio emergencial de assistência social aos associados;
IV – Despesas de custeio e aquisição de material informativo e evangelístico;
V – Ajuda de custo aos Grupos de Militares Evangélicos e Coordenadores Regionais para a realização e participação em eventos como Congressos, Seminários, cultos, reuniões e visitas;
VI – Ajuda de custo aos Membros da Diretoria Executiva, Coordenadores e associados para despesas com alimentação, hospedagem e viagens, por ocasião de deslocamentos de interesse da UMESC.
§ 1º A Diretoria Executiva deverá destinar no mínimo 70 % (setenta por cento) de sua receita mensal em atividades evangelísticas, de divulgação e de auxílio a missionários com respectiva família em atividades evangelísticas e sociais que desempenham o seu ministério em tempo integral.
§ 2º Havendo disponibilidade financeira, a Diretoria Executiva poderá realizar repasse às Denominações Evangélicas, entidades ou indivíduos, na modalidade ajuda para evangelização, para que a palavra de Deus possa ser propagada a todos indistintamente.
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